Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Edital PIBEX

Edital PibEx 2023

Cronograma: 

       Aos coordenadores das ações contempladas no Edital Pibex 2023, informamos que todas as orientações referentes à implementação das bolsas estão disponíveis no Edital Pibex 2023  (itens 12 a 16), cujas documentações exigidas devem ser encaminhada para  o e-mail: fomento.proex [at] ufes.br

Perguntas e Respostas sobre o edital PIBEx/2023

1. Quem pode participar do Edital?
Poderão concorrer os programas e projetos de extensão registrados, ativos no Sistema de Gestão da Extensão - SIGEX (www.projetos.ufes.br ) e adimplentes perante a Proex no momento da inscrição.

2. Posso enviar quantos Programas e/ou Projetos para concorrer ao edital de bolsas?
O proponente poderá concorrer com apenas uma ação de extensão (programa ou projeto). Cada coordenador poderá concorrer a uma única bolsa.

3. Como fazer minha inscrição?
A incrição deve ser feita pelo coordenador da ação, por meio do site http://www.editalpibex.ufes.br/
Período de inscrição: 10/07/ 2023 a 04/08/2023

4. Devo indicar o estudante candidato a bolsista no momento da inscrição?
Sim. Nesse ano, o coordenador deverá indicar o nome e CPF do candidato a bolsista no momento da inscrição.

5 – Devo indicar a modalidade que pretendo participar no momento da inscrição?
Sim. No momento da inscrição o coordenador deverá optar por uma das seguintes modalidades:
modalidade de ampla concorrência
modalidade de ações afirmativas – negros
modalidade de ações afirmativas - indígenas
modalidade de ações afirmativas - pessoas com deficiência
modalidade de ações afirmativas - transgênero
modalidade de ações afirmativas - quilombolas

6 – Como saber se meu projeto está adimplente ou inadimplente com a Proex?
São considerados inadimplentes:
I) Ações que apresentam pendências de relatório técnico anual. Os relatórios anuais dos programas e projetos de extensão devem ser enviados a cada 12 meses de realização da ação, com tolerância de até 60 dias para o envio do mesmo;
II) Os programas e projetos que tiveram bolsa Pibex 2021/2022 e que não participaram do Prêmio de Mérito Extensionista Maria Filina no ano de 2022;
III) Os programas e projetos que possuem ou possuíram bolsas Pibex nos editais 2021/2022 e 2022/2023 que não enviaram a Avaliação Semestral de Desempenho do Bolsista pelo Coordenador.

7 - As bolsas do edital Pibex 2022 (bolsas vigentes) foram prorrogadas?
Sim. As bolsas Pibex vigentes foram prorrogadas até dezembro de 2023. Caso o coordenador pretenda continuar com a bolsa em 2024, ele precisa se increver no edital PIBEX 2023 para concorrer novamente.
 

 

Edital PibEx 2022

CRONOGRAMA:

Edital PibEx 2021

CRONOGRAMA:

Edital PibEx 2021

Edital PibEx 2021 ERRATA

 

 

Perguntas e Respostas sobre o edital PIBEx/2021

1. Quem pode participar do Edital?

R: Coordenadores de Programas e/ou Projetos registrados e ativos no Sistema de Gestão da Extensão - SIGEX (https://projetos.ufes.br) e sem pendências na Câmara de Extensão.

2. Quais são os documentos necessários para a inscrição?

R: Espelho (PDF) da Proposta do Programa/Projeto registrado no Sistema de Gestão da Extensão - SIGEX (https://projetos.ufes.br);

3. Tenho bolsista de extensão e não enviei a avaliação de desempenho do bolsista pelo coordenador. O que fazer?

R: Preencher o formulário disponível em https://proex.ufes.br/formularios, assinar pelo lepisma e encaminhar para o e-mail fomento.proex [at] ufes.br.

 

 

EDITAL PIBEx 2020

CRONOGRAMA:

ERRATA II AO EDITAL PIBEX 2020

ERRATA AO EDITAL PIBEX 2020

Edital Pibex 2020

Anexo II

Anexo III

Formulário para interposição de recurso - Edital PIBEX 2020

 

Perguntas e Respostas sobre o edital PIBEx/2020

 1. Quem pode participar do Edital?

Coordenadores de Programas e/ou Projetos registrados e ativos no Portal de Projetos da extensão e sem pendências na Câmara de Extensão.

 

  2. Posso enviar quantos Programas e/ou Projetos para concorrer ao edital de bolsas?

Não há limite. Contudo, cada coordenador(a) de programa e/ou Projeto poderá concorrer a até 2 (duas) bolsas.  

 

3.  Quais são os documentos necessários para a inscrição?

a) Espelho (PDF) da Proposta do Programa/Projeto registrado no Sistema de Registro de Extensão - Portal de Projetos;

            b)  Declaração de regularidade perante a Câmara de Extensão emitida e assinada digitalmente pelo coordenador conforme Anexo II deste edital.

 

4. Posso inscrever um único programa e/ou projeto para concorrer a 2 (duas) bolsas? Como fazer isso?

Sim. Essa informação deve ser assinalada na Declaração de regularidade perante a Câmara de Extensão -  Anexo II do edital.

 

5. Como devo solicitar a Declaração de Regularidade Perante a Câmara de Extensão?

Não é emitida pela Proex.

É uma autodeclaração do coordenador e obrigatória no ato da inscrição. A declaração está disponível no edital (Anexo II), a qual deve ser preenchida e assinada pelo coordenador do Programa e/ou Projeto que se deseja inscrever.

É de inteira responsabilidade do coordenador a veracidade das informações.

 

 6. Tenho bolsista de extensão e não enviei a avaliação de desempenho do bolsista pelo coordenador. O que fazer?

Preencher o Anexo III do edital e encaminhar para o e-mail fomento.proex [at] ufes.br.

 

7. O programa/Projeto de extensão está ativo e com os relatórios atualizados, mas com data de término anterior ao início previsto de vigência da bolsa (outubro de 2020). É preciso renová-lo para participar do edital?

Sim. Essa data não será levada em consideração no ato da inscrição, mas em análise posterior.

Nesses casos é preciso que o(s) relatório(s) parcial(is) anual(is) da ação e o pedido de renovação (solicitado no próprio formulário de relatório) tenham sido aprovados pela Câmara de Extensão até 04/09/2020. Caso a renovação do programa e/ou projeto não seja aprovada até a referida data, este estará sujeito a desclassificação no Edital. 

 

8. O que são consideradas pendências?

  • Novas propostas de programas e/ou projetos não aprovados pela Câmara de Extensão até 07 agosto 2020;
  • Programas e/ou projetos ativos há mais de um ano com relatório(s) anual(is) atrasados;
  • Programas e/ou projetos ativos há mais de um ano com relatórios anuais atrasados, submetidos à Câmara de Extensão e não aprovados até a reunião do dia 07/08/2020.
  • Programas e/ou projetos contemplados com bolsas em editais anteriores que não tenham apresentado a avaliação de desempenho do bolsista pelo coordenador (Anexo III do edital).

 

Atenção:  O coordenador deverá, obrigatoriamente, apresentar o relatório parcial anual assim que o programa/projeto completar 12 (doze) meses de atividade. No entanto, considera-se um prazo de 60 dias para o recebimento do relatório pela ProEx.  Dessa forma, não será exigida a apresentação do último relatório anual dos Programas e/ou Projetos que ainda não tenham completado 60 dias após um ano de vigência até a data limite (14/08/2020) de submissão do edital.

 

 

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EDITAIS ANTERIORES

EDITAL PIBEx 2019

CRONOGRAMA:

Lançamento do Edital - 24/04/2019

Inscrição de projetos/programas - 24/04 a 14/06/2019

Divulgação das inscrições deferidas - 17/06/2019

Apresentação de recursos das inscrições indeferidas - 18 e 19/06/2019

Resultado da avaliação dos recursos - 20/06/2019

Avaliação das propostas - 21/06 a 21/07/2019

Divulgação do resultado parcial - 24/07/2019

Interposição de recursos - 25 e 26/07/2019

Resultado Final - 31/07/2019

Entrega dos documentos dos bolsistas selecionados à PROEx - 01 a 09/08/2019

24/04 - EDITAL PIBEX 2019

17/06 - DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INCRIÇÕES - Resultado Parcial

18/06 - DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇOES - RETIFICADO

20/06 - DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - Resultado final

24/07 - PROJETOS CONTEMPLADOS COM BOLSA - Resultado Parcial PIBEX 2019

26/07 - PROJETOS CLASSIFICADOS MAS NÃO CONTEMPLADOS COM BOLSA

31/07 - RESULTADO FINAL PIBEX 2019 / 2020

Documentos Importantes

Resolução 46/2014

Resolução 35/2017

Resolução 07/2018

Instrução Normativa 01/2017

Formulário para interposição de recursos

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