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Atenção coordenadores e bolsistas! Nova regra para envio de frequência

A partir de janeiro de 2024, não será necessário o envio mensal da folha de frequência dos bolsistas de projetos de extensão contemplados no edital Pibex. Agora, será obrigatória apenas a informação de não frequência, isto é, o coordenador só deverá informar à Proex caso o bolsista não tenha executado suas atividades naquele mês.

A alteração no procedimento vai ao encontro da nova portaria normativa nº 131, de 27 de novembro de 2023, que instituiu a gestão e o controle unificado das bolsas e auxílios e estabeleceu o Módulo de Gestão de Bolsas e Auxílios do Sistema de Informações para o Ensino - SIE como de uso obrigatório para o cadastro das bolsas e dos bolsistas. Segundo a servidora Wayna Stringari, do setor de fomento da Porex, a mudança agiliza o processamento da frequência e simplifica para os coordenadores de projetos de extensão. " A partir de agora o coordenador só precisa enviar o email caso o bolsista não tenha realizado suas atividades previstas no plano de trabalho para aquele mês. Caso contrário, atestaremos a frequência de todos os que estiverem cadastrados no sistema", explicou a servidora.

A mudanças já é válida para o mês de janeiro. Outras informações e dúvidas podem ser enviadas para o email fomento.proex [at] ufes.br

Confira a portaria na íntegra 

 

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